A síndrome do WhatsApp revelando seus efeitos (colaterais)

Que o uso da internet no Brasil se dá de maneira vertiginosa e absolutamente descontrolada é claro: dia após dia é possível ver postagens onde se confunde a“liberdade” com “libertinagem” e coloca-se às claras o ímpeto de noticiar em 1ª mão aquilo que for.

Sem pensar no que incorre esse tipo de exposição e disseminação, porque o que importa é ser o PRIMEIRO  a postar, compartilhar, expressar opinião…

Ontem, foi noticiado que o WhatsApp teria seu acesso bloqueado por 48h em cumprimento a ordem do Ministério Público que requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da internet.

O que vimos desde então:

  • Uma avalanche de pessoas buscando formas “alternativas” de utilização do WhatsApp
  • Compartilhamentos diversos de “app” de maneira simples , sem explicações sobre cuidados e riscos associados a esse tipo de prática.
  • Piadas diversas em decorrência do bloqueio.

O que POUCO vimos:

  • Por que isso foi feito? ( A ordem de bloqueio para as operadoras corre em segredo de justiça )
  • Como é possível que isso aconteça?
  • Marco Civil: qual o papel desta resolução nesses casos?

Isso é muito sério. Existe tantas outras formas de interação possíveis. Tantos outros aplicativos que possuem funções semelhantes. Há uma ação judicial por trás disso e poucos se perguntam ou se interessam em entender o que está acontecendo.  Não conseguem compreender que a qualquer momento qualquer recurso digital pode sofrer esse tipo de sanção e o livre acesso a internet no Brasil pode simplesmente desaparecer.

A resolução instituída pela Juíza de São Bernardo do Campo baseia-se no Marco Civil da Internet.

A polícia pediu ao Facebook – dono da plataforma de mensagens – dados de usuários do WhatsApp para investigar. Como não teve resposta, houve o pedido de bloqueio na 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo. Rolou uma notificação em julho, que não foi respondida. Depois, houve outra em agosto acompanhada de uma multa, caso não se pronunciassem.

Por não ter tido resposta, o Ministério Público, citando o Marco Civil, pediu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas. A decisão foi deferida pela juíza Sandra Regina Nostre Marques.

O que é o Marco Civil?

  • Projeto de lei 21626/11,  Marco Civil da Internet, é uma espécie de“constituição” que vai reger o uso da rede no Brasil definindo direitos e deveres de usuários e provedores da web no país.

3 Pilares Marco Cívil na Internet

  • Observem os pilares. Em LIBERDADE DE EXPRESSÃO está previsto“empresas podem ser punidas caso recebam ordem judicial e não tomem providências”

Marco Civil Internet

  • No gráfico acima, na guia SIGILO é mencionado de que forma dados de usuários podem ser solicitados. Apenas a partir de ordem judicial.

Na visão de Adriano Mendes, sócio do escritório de advocacia Assis e Mendes, informou, em nota a EXAME.com, que considera o caso do bloqueio um exagero. “Muito provavelmente o que a juíza pediu são informações ou dados que o WhatsApp não guarda e que não é obrigado a guardar. Salvo legislação específica e prévia, nenhuma empresa é obrigada a guardar informações que não sejam necessárias ao seu negócio”, declarou Mendes.

Existe uma incoerência complexa entre DIREITOS E DEVERES por parte de cada pedaço dessa história:  até onde vai os limites para usuários, plataformas e a justiça?

Pensem nisso. O que está acontecendo hoje, é reflexo dessa complexa e desordenada“ordem” criada para reger esses passos.

E sobre esse avassalador comportamento dos usuários sobre a “síncope” em decorrência de bloqueio do Whatsapp: excelente momento para falarmos mais sobre a alienação que tomou conta das pessoas com o uso dos recursos digitais.

E para encerrar essa reflexão uma notícia feliz: “Justiça concede liminar e  WhatsApp volta a funcionar” !

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